ABSOLUTISMO - Trata-se de uma forma de sistema político, característica do período da Idade Moderna. O Absolutismo caracteriza-se pela centralização do poder político nas mãos de um monarca, ausência de divisão de poderes e uma política econômica mercantilista. 

ACCOUNTABILITY - Segundo Espinoza (2012), o termo accountability pode ser traduzido como controlefiscalizaçãoresponsabilização, ou ainda prestação de contas.

ACORDO DE PARIS - Na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA - A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que não eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

A administração direta recebe recursos financeiros dessa conta única e todas suas despesas administrativas e seus investimentos são mantidos com o repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União. Os funcionários são chamados servidores públicos.

Normalmente, esses órgãos atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: Defesa Nacional, Relações Exteriores, Saúde, Previdência, Educação e diversas outras áreas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - A administração pública indireta é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

O primeiro exemplo são as autarquias e existem também, as fundações, como por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), que tem por finalidade desenvolver atividades no campo da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Nas autarquias e fundações, em regra, os cargos públicos são ocupados por servidores estatutários, assim como na Administração direta, ressalvadas algumas exceções. Esses servidores também deverão se submeter a concurso público, como previsto na Constituição Federal.

Ainda na administração indireta, temos as empresas públicas e sociedades de economia mista, que só podem ser criadas após autorização em lei.

AGENTES ADMINISTRATIVOS - Diferente dos agentes políticos, os agentes administrativos exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. Os agentes administrativos são classificados em: servidores públicos, empregados públicos e temporários (isso mesmo: uma subclassificação dentro da classificação).

AGENTES CREDENCIADOS - Os agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar quando é atribuída a alguma pessoa a tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional.

AGENTES DELEGADOS - Os agentes delegados são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública. Apesar de colaborarem com o Poder Público, os agentes delegados não são considerados servidores públicos, pois não atuam em nome do Estado. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos usuários do serviço. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

AGENTES HONORÍFICOS - Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra, de sua condição cívica para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, não possuindo qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem remuneração. Enquanto desempenham a função pública, ficam momentaneamente inseridos na hierarquia do órgão. Exemplos de agentes honoríficos são os jurados, mesários eleitorais e os membros dos Conselhos Tutelares.

AGENTES POLÍTICOS - Agentes políticos são aqueles que compõem os altos escalões do Poder Público, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental, possuindo atribuições próprias previstas na Constituição, desempenhando funções de direção, orientação e supervisão geral da administração. Em regra, ingressam por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos, sendo sua vinculação com aparelho governamental não profissional, mas institucional e estatutária.

São agentes políticos: Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais), membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Magistrados, Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores), Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros) e diplomatas.

AGENTES PÚBLICOS - De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.

Outra importante fonte que faz referência ao conceito de agentes públicos é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Em seu art. 2º está previsto que agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

Agentes públicos são as pessoas que fazem “a coisa acontecer”, seja o técnico previdenciário do INSS, o prefeito do seu município ou o recenseador do IBGE. Além disso, eles podem estar apenas de passagem no funcionalismo público, como o caso dos recenseadores do IBGE, ou estar de forma definitiva, como é o caso dos agentes da polícia federal.

AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS - Funcionários Públicos Temporários são agentes contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, como está previsto no art. 37, IX da Constituição Federal. Não possuem cargo, nem emprego público, apenas exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo com administração pública é contratual. Exemplos: recenseadores do IBGE, professores substitutos em universidades federais e contratados para auxiliar em casos de calamidade pública.

ANARQUISMO - A palavra “anarquismo” tem origem na palavra grega anarkhia, que significa “ausência de governo”. O anarquismo é uma corrente de pensamento, uma teoria e ideologia política que não acredita em nenhuma forma de dominação – inclusive a do Estado sobre a população – ou de hierarquia e prega a cultura da autogestão e da coletividade. Sua ideia principal é a horizontalidade: um território em que não exista Estado, nem hierarquia e em que a população faça a autogestão da vida coletiva. O anarquismo critica principalmente exploração econômica do sistema capitalista e o que chama de dominação político-burocrática e da coação física do Estado.

Alguns dos valores defendidos pelos anarquistas são:

- liberdade individual e coletiva, para o desenvolvimento de pensamento crítico e todas as capacidades individuais das pessoas;

- igualdade – em termos econômicos, políticos e sociais, valor que inclui questões de gênero e raça;

- solidariedade – a teoria anarquista só tem sentido se há entre as pessoas apoio mútuo, com colaboração e espírito de coletividade.

ANTISSEMITISMO - É o ódio generalizado ao povo judeu, que culminou num dos maiores genocídios já registrado na história, o Holocausto. Ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial, em função do nazismo na Alemanha.

APÁTRIDAS - Apátrida é um termo utilizado ao indivíduo que não possui cidadania reconhecida por país algum, ou seja, uma pessoa sem nacionalidade. Assim, indivíduos apátridas não possuem direitos e não recebem serviços de Estado algum (isso significa que não tem acesso ao sistema educacional ou de saúde pública, por exemplo).

A condição de apátrida ocorre, na maioria das vezes, por perseguições étnicas ou religiosas que resultam na exclusão do direito de cidadão de determinados povos.
Os Curdos são o maior povo apátrida do mundo. Eles habitam as regiões da Turquia, Síria e Iraque, mas não são reconhecidos por nenhum país.

ÁRABES - O termo é utilizado em referência a um grupo étnico que habita as regiões do Oriente Médio e da África Setentrional.

São países Árabes: Arábia Saudita, Iêmen, Líbano, Síria, Jordânia, Iraque, Qatar, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Bahrein, Egito, Tunísia, Marrocos, Mauritânia, Sudão e Argélia.

ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE - Norberto Bobbio, em seu dicionário de política, define a Assembleia Constituinte como:

“um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôr – em outros termos – as regras fundamentais ordenamento jurídico estatais.”

A Assembleia Constituinte é o órgão responsável pela elaboração da Constituição de um país, dando início a um novo ordenamento jurídico. Sendo extraordinária, uma Assembleia dessa natureza só existirá uma única vez durante o período de existência de um Estado, pois sua constituição dará início a um novo período democrático. O órgão é, portanto, também temporário, uma vez que, concluídas as suas funções, deixará de existir. Sendo um órgão colegial e representativo, a Assembleia é composta por diversos indivíduos, escolhidos para representarem o povo de seu Estado.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - O poder legislativo estadual se organiza em apenas uma câmara. É a chamada Assembleia Legislativa. Os representantes do Legislativo estadual são os deputados estaduais.  As três funções que resumem o trabalho de uma Assembleia Legislativa (assim como o Poder Legislativo em qualquer nível da federação):

Representar o povo;

Legislar (criar, modificar, extinguir leis);

Fiscalizar o Poder Executivo e o uso dos recursos públicos.

AUTARQUIA - As autarquias são criadas por meio de lei e prestam serviços à população de forma descentralizada, nas mais diferentes áreas.  A administração indireta, onde encontramos as autarquias, é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à administração direta (governo) dotadas de personalidade jurídica própria, possuindo competência para o exercício de atividades administrativas com autonomia. Um exemplo de autarquia são as universidades federais; outra é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

AUTARQUIA ASSOCIATIVA - A autarquia associativa é uma pessoa jurídica autônoma de direito público que integra a Administração Indireta de todos os Entender da Federação, tendo por objetivo medidas mútuas entre entidades federativas (União, o Distrito Federal, Estados e Municípios). Exemplos desse tipo de autarquia é a criação de uma Entidade a partir de um consórcio público entre a União, estado da Paraíba e o município de João Pessoas para a construção de um museu; em Rio Branco (AC), houve a criação de uma Entidade a partir de um consórcio público entre União, estado do Acre e o município em questão para a construção de um viaduto.

AUTARQUIA COMUM OU ORDINÁRIA - É um tipo de autarquia que se enquadra sem nenhuma peculiaridade ao que está previsto no regime jurídico do DL 200/1967, que foi o Decreto Lei que promoveu alterações na organização e funcionamento da máquina pública, expandindo a administração indireta. Exemplos dessa forma de autarquia são o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL – É aquela que a lei conferiu prerrogativas específicas (a estabilidade de seus dirigentes, por exemplo) e não aplicáveis às autarquias em geral (comum ou ordinária), tais como a Universidade de São Paulo (USP) e o Banco Central do Brasil (BACEN).

AUTARQUIA FUNDACIONAL – É uma fundação pública instituída por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).