O Imperador Dom Pedro I entrega ao diretor da Faculdade de Medicina, Dr. Vicente Navarro de Andrade, Barão de Inhomirim, o Decreto-Lei que autorizava as escolas brasileiras a formar cirurgiões e médicos, assim como a expedirem diplomas e certificados em 1826. Pintura de Manuel de Araújo Porto-Alegre, 1829.

Após a Independência do Brasil, foram extintos vários órgãos então identificados com a política administrativa portuguesa, como a própria Fisicatura-Mor.

O físico-mor e seus delegados eram responsáveis, no Brasil, pelo controle da medicina exercida por diferentes curadores, como físicos, cirurgiões, barbeiros, sangradores e parteiras.

Antes de 1826 tanto os cirurgiões que haviam aprendido a arte com mestres aprovados, quanto aqueles que foram aprovados no curso da Escola de Cirurgia, deveriam ser examinados pelos representantes do cirurgião-mor ou do físico-mor. 

Esse percurso para obter autorização para atuar se manteve até 1826, quando se publicou uma lei que considerava as cartas passadas pelas Escolas de Cirurgia suficientes para que seus alunos pudessem exercer suas atividades. 

O decreto Imperial de 29 de Setembro de 1826 estabeleceu, de forma mais ampla, a autonomia das então academias médico-cirúrgicas, do Rio de janeiro e da Bahia, permitindo que estas efetivamente concedessem os dois tipos de diploma, a carta de cirurgião e a carta de cirurgião formado.